Que política agrícola comum (PAC) teremos em 2013?
A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu vão avançando na discussão da nova PAC, que entrará em vigor em 2013.
Por notícias publicadas e por opinião de alguns técnicos e políticos será propósito da Comissão Europeia que a próxima PAC se baseie nos habituais 2 pilares.
O primeiro assentará em subsídio anual e directo a pagar aos agricultores activos dissociado da produção, com tem vindo a ser feito, procurando-se melhorar a competitividade, incluindo remuneração pelos serviços que os agricultores prestam aos colectivos nacional e europeu, o que se poderá designar por produção de bens públicos ambientais. Deverá esse subsídio ser adequado e mais equitativo, contribuindo para o equilíbrio ecológico, prevendo-se também, no primeiro pilar, intervenções no mercado, se necessário. O subsídio será rendimento dos agricultores dissociado da produção, constituindo direito transferível, embora dependente da detenção de superfícies elegíveis, admitindo-se limite máximo de pagamento para as grandes explorações agrícolas com variação em função da intensidade do trabalho assalariado.
No segundo pilar prevêem-se medidas plurianuais de apoio ao investimento em meios rurais para diversificar as actividades e incrementar os empregos locais, com respeito pelo ambiente, visando o desenvolvimento territorial equilibrado, melhorar a competitividade e a capacidade de inovação, combater as alterações climáticas, assegurar o equilíbrio ambiental, incluindo a qualidade da água e do ar e a preservação dos solos, o que apontará crescentemente para agricultura ecológica.
Pretende-se com a PAC garantir a segurança alimentar na União Europeia, o que a Comissão Europeia considera essencial, e contribuir com exportações para responder ao aumento da procura de alimentos no mundo, que a FAO prevê ser de 70% até 2050 em consequência do aumento esperado da população mundial, e à previsível crescente volatilidade dos preços dos bens alimentares no mercado mundial como recentemente se tem verificado.
Por outro lado quere-se melhorar a qualidade e a diversidade dos alimentos a produzir na União Europeia, com respeito pela saúde pública, o ambiente, a qualidade da água, a saúde dos animais e o seu bem estar, a fitossanidade, a defesa e a melhoria da paisagem rural e a preservação da biodiversidade, procurando-se também contribuir para prevenir as alterações climáticas.
E pretende-se garantir a viabilidade das comunidades rurais, contrariando a tendência para o despovoamento dos campos, por se considerar que a manutenção dessas comunidades contribui para gerar benefícios económicos, sociais, ambientais e territoriais e para preservar o equilíbrio territorial.
A Comissão Europeia entende que a próxima reforma da PAC deverá assegurar que não haja redução da produção agrícola, que, pelo contrário, deverá aumentar, quer para assegurar o abastecimento agroalimentar europeu, quer para garantir o abastecimento em matéria primas agrícolas das indústrias não alimentares.
Com a nova PAC a entrar em vigor em 3013 procurará a União Europeia que os agricultores tenham melhor capacidade de concorrência nos mercados mundiais e que, no mercado interno, dos preços finais pagos pelos consumidores nas grandes superfícies retalhistas, a parte que cabe aos agricultores deixe de ser cada vez mais reduzida como está a acontecer, admitindo-se que uma das medidas a tomar para isso seja a agilização das vendas directas pelos produtores aos consumidores e a promoção de mercados de proximidade e a venda directa aos consumidores (canais de distribuição alternativos).
A PAC a entrar em vigor em 2013 deverá ter em conta que em 2015 deixará de haver quotas de produção de leite e que, por então, acabará o actual regime de produção de açúcar, o que, quanto ao açúcar, é em Portugal pouco significativo.
Admite-se que a partir de 2013 se reforcem os meios de prevenção de riscos climáticos e também de variação dos rendimentos, tendo em conta a instabilidade de preços dos bens agrícolas que se tem verificado.
Pelo exposto aceita a União Europeia que se tenha em conta as condicionantes de relevo, de solo e de clima de regiões específicas, atribuindo-se aos agricultores delas rendimento adicional sob forma de pagamento complementar por superfície a considerar no segundo pilar; aceitando-se também que aí se continue a atribuir subsídios em função da produção, isto é subsídios não dissociados da produção.
A Comissão Europeia admite, todavia, que a PAC a entrar em vigor em 2013 possa prever apenas ajustamentos e melhorias à actual PAC; ou, em vez disso, avançar significativamente para medidas com objectivos ambientais e de combate às alterações climáticas no quadro de política de desenvolvimento rural, demarcando-se da atribuição de subsídios e de grande parte das medidas de intervenção no mercado.
O reforço da componente ambiental da PAC, se se vier a optar por isso a partir de 2013, permitirá pôr fim ao sistema de atribuição de subsídios aos agricultores, que é justamente criticado pelos países menos desenvolvidos e os de economia emergente com base nas regras da Organização Mundial de Comércio, questão que continua há muitos anos em aberto na chamada Ronda de Doha, e também criticado pelo Tribunal de Contas Europeu que considera que o sistema de subsídios desligados da produção tem estado a levar à atribuição de rendimentos a quem não produz, isto é a assegurar rendas de avultado valor aos grandes proprietários de terras enquanto os pequenos agricultores quase nada recebem e muitas vezes nada.
É reconhecido que todos os agricultores, e mais os pequenos, que são os que se mantêm a viver nas zonas rurais, desempenham função social imprescindível e de grande relevo. São eles que mais contribuem para manter as zonas rurais habitadas e o correspondente espaço humanizado.
A crescente emigração das populações para os centros urbanos está a desertificar progressivamente de gente as zonas rurais, que, se deixarem de ser habitadas, tenderão a transformar-se em selva desordenada sujeita a catastróficos incêndios, com o correspondente prejuízo ecológico, a produção de madeira a tornar-se cada vez mais aleatória, e as terras agricultáveis a deixar progressivamente de o ser, tornando-se necessário significativos e demorados investimentos para voltarem a ser agricultáveis.
Devem os agricultores ser pagos para prestarem esses serviços imprescindíveis e de grande interesse social e não subsidiados. Com a sua actividade, se correcta e adequadamente desenvolvida, podem os agricultores: combater as alterações climáticas, assegurar a gestão da água, a preservação da biodiversidade, manter em uso as terras capazes de produção agrícola ou em condições de entrar em produção logo que necessário, limpar de matos potenciadores de incêndios florestais incontroláveis os espaços a floresta, florestar os terrenos improdutivos florestáveis, gerir adequadamente as paisagens e os espaços rurais, preservar e melhorar as técnicas de produção agrícola, pecuária e florestal, manter adequada maquinaria agrícola a produzir ou com capacidade de entrar em produção logo que necessário.
Isso é serviço de relevante interesse público prestado aos colectivos nacional e europeu que deve ser pago no quadro do primeiro pilar da PAC. Porque indispensável, deve ser remunerado adequadamente em função do trabalho correspondente do agricultor e de assalariados que para isso tiver que empregar, com pagamento feito sem burocracias inultrapassáveis pelos pequenos agricultores, mas com verificação adequada e em tempo do cumprimento da efectiva prestação dos serviços correspondentes.
Assegurados pelos agricultores esses serviços através da adequada remuneração a ser-lhes paga, no âmbito do segundo pilar, pelo colectivo nacional e europeu, não parece que se deva atribuir-lhes quaisquer subsídios para produzirem. Essa prática respeitará as normas decorrentes da Organização de Comércio Internacional quanto a comércio internacional e permitirá concluir a contento das partes as há muito abertas negociações de Doha. Por outro lado reconhecerá aos agricultores a dignidade de viverem do seu trabalho efectivo e não de subsídios que justamente são entendidos como esmolas por serem dissociados da produção. Cada agricultor, por si ou associado com outros, assegurada a produção dos necessários serviços de preservação e gestão do ambiente rural por que há de receber adequado pagamento, poderá produzir o que considerar que melhor remunerará o seu esforço, competindo no mercado local, regional, nacional, europeu e internacional.
Tendo em conta que o desenvolvimento económico continua em aceleração e que consequentemente número crescente de pessoas tem meios para optar por alimentos produzidos segundo métodos ecológicos, que esse modo de produção agrícola e pecuário é, por um lado, mais respeitador dos equilíbrios ambientais e, por outro, mais exigente em trabalho, o que tudo contribuirá para desacelerar o despovoamento das zonas rurais, possibilitando manter em uso agrícola e pecuário as áreas que a agricultura feita segundo métodos industriais intensivos tende a marginalizar, é desejável que a futura PAC apoie, no âmbito do segundo pilar, os investimentos necessários (directos e indirectos) ao desenvolvimento desse modo de produção, sem todavia o impor.
É essa PAC que melhor servirá os interesses dos agricultores europeus a partir de 2013. Veremos se haverá coragem política para contrariar com ela os interesses económicos das grandes empresas produtoras de agroquímicos, sementes híbridas, plantas transgénicas, adubos e outros meios técnicos que lhes dão milhões, mas são destrutivos do equilíbrio ambiental e, a praso, da saúde das populações.
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